Comissão de Ética no Uso de Animais – CEEA/UEMA
COMPOSIÇÃO
Portaria N.º 449/2025-GR/UEMA
Prof. Dr. José Ribamar da Silva Júnior – DCV/CCA, (Coordenador)
Profa. Dra. Alana Lislea de Sousa – DCV/CCA, (Vice Coordenadora)
Prof. Dr. José Mauricio Dias Bezerra – DBIO/CECEN, (Membro)
Profa. Dra. Solange de Araújo Melo – DPAT/CCA, (Membro)
Prof. Dr. Gilson Martins Mendonça – DEA/CCSA, (Membro)
Prof. Dr. Tiago Barbalho Lima – DCV/CCA, (Membro)
Dra. Irecer Portela Figueiredo Santos – Representantes da Sociedade Protetora de Animais – AMADA (Membro)
Prof. Dr. Matheus Levi Tajra Feitosa – DCV/CCA, (Membro Suplente)
Prof. Dr. Evaldo Augusto Salomão Monteiro – DCV/CCA, (Membro Suplente)
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética no Uso de Animais da Universidade Estadual do Maranhão (CEEA/UEMA), foi criado pela RESOLUÇÃO N°. 1097/2014 – CEPE/UEMA e está registrado no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA/MCT, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o nº 01200.002200/2015-06 (449), emitido em 19/06/2015. Atualmente encontra-se em fase de renovação do credenciamento. Regido pela Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca) de 8 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6899 de 15 de Julho de 2009 e por diversas Resoluções Normativas do Concea, tendo como principal finalidade a avaliação ética e técnica do uso de animais em atividades de ensino, pesquisa científica e testes. Suas funções e responsabilidades foram recentemente atualizadas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.
INFORMAÇÕES GERAIS
>> e-mail: ceua@uema.br
As solicitações de avaliação de projetos de: pesquisa, aulas e extensão devem ser protocoladas via e-mail: ceua@uema.br até 60 dias antes do início do projeto com a documentação completa (vide a seguir).
O CEEA não disponibilizará nº de protocolo de submissão a solicitações com pendência de documentação, projetos iniciados, projetos com início indicado no formulário de submissão com menos de 60 dias da data da solicitação de avaliação, salvo em casos excepcionais deliberados pelo CEEA / Uema.
Os protocolos destinam-se a estudos que utilizem animais vertebrados, não sendo aplicáveis quando forem utilizados, unicamente, os animais invertebrados.
Projetos que visam o trabalho com animais de vida livre (silvestres) ou que pretendem trabalhar com coleta de material biológico para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas devem encaminhar OBRIGATORIAMENTE protocolo de submissão ou número do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio de acordo com a Portaria 748/2022 que o instituiu. Projetos sem a apresentação do nº do Sisbio ou do seu protocolo NÃO serão analisados. Projetos que trabalharão com animais de vida livre e que não se enquadrem no item acima devem apresentar autorização do órgão regulador competente (IBAMA, SEMA, etc).
Quanto ao preenchimento do formulário de submissão, exige-se não deixar nenhum item em branco e escrever o termo “não se aplica” quando os itens não forem direcionados ao projeto em questão, a fim de se evitar o preenchimento arbitrário do formulário por terceiros;
A cartilha a seguir traz todas mais informações quanto a submissão, análise e realização dos projetos.
>> CARTILHA DE INSTRUÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROJETOS PARA AVALIAÇÃO CEEA/UEMA 2025
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS/AULAS
OBS: Os formulários de SUBMISSÃO e o TCLE devem ser baixados no formato WORD (OFFICE) para correto preenchimento.
>> FORMULÁRIO DE USO DE ANIMAIS – PESQUISA/EXTENSÃO (Neste formulário serão requeridas as informações cruciais para avaliação pela comissão. O formulário deve constar obrigatoriamente, da assinatura do coordenador da pesquisa, que é o professor pesquisador da Uema).
>> FORMULÁRIO DE USO DE ANIMAIS – ENSINO (Antes da solicitação consultar a RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021).
>> PROJETO DE PESQUISA.
>> TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) – Projetos que utilizam animais de produção ou de companhia, domésticos ou silvestres que forem incluídos na proposta, o responsável deve apresentar o TCLE assinado pelos responsáveis.
>> ARTIGOS DE REFERÊNCIA – Artigos citados no texto do projeto submetido que referenciam tamanho amostral, técnicas utilizadas de manejo e demais atividades, devem ser encaminhados juntamento com os demais documentos para análise.
As documentações devem ser encaminhadas a CEEA / Uema via e-mail: ceua@uema.br até 60 dias antes do início da atividade.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO
>> FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO – PESQUISA/EXTENSÃO
>> FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO OU DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS – ENSINO
>> TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO-TCLE CEEA/UEMA (MODELO)
LEGISLAÇÃO CONCEA – VIGENTE
https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea
LEGISLAÇÕES IMPORTANTES:
>> RESOLUÇÃO Nº 55, de 5 DE OUTUBRO DE 2022 (DBCA)
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-55-de-5-de-outubro-de-2022-434869177
>> PORTARIA ICMBIO Nº 748, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (SISBIO)
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/centros-de-pesquisa/tartarugas-marinhas-e-biodiversidade-marinha-do-leste/Arquivos%20do%20Site/pdfs/PortariaICMBio7482022SISBIOSEI_125263261.pdf/view
>> RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021 (ANIMAIS NO ENSINO)
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-n-53-de-19-de-maio-de-2021-321569251
>> RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 (EUTANÁSIA)
https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/arquivos/arquivo/legislacao/resolucao-normativa-no-37-de-15-de-fevereiro-de-2018.pdf
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