Bolsas – Informações

Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa – UEMA

Universidade Estadual do Maranhão – UEMAsite_uema_top-2

Informações disponíveis nos Editais

Vigência: 1 ano


rograma de Bolsa Pesquisador Sênior – UEMA

Universidade Estadual do Maranhão – UEMAApresentação1

Informações disponíveis nos Editais

Vigência: 24 meses


Programa de Bolsa Pesquisador PROQUALIT – UEMAApresentação1

Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Informações disponíveis nos Editais

Vigência: 1 ano


Programa de Bolsa de Fixação de Doutorsite_uema_top-2

Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Informações disponíveis nos Editais

Vigência: 1 ano


PROGRAMA DE BOLSA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR site_uema_top-2
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Valor: R$ 3.000,00

Vigência: 24 meses


Bolsa de Apoio Técnico Institucional – BATI/PESQUISADOR/LABORATÓRIOS site_uema_top-2
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Valor:

BATI I: R$ 800,00

BATI II: R$ 1.200,00

BATI III: R$ 1.500,00

Vigência: 1 ano

Período: 01 de setembro a 31 de agosto.

Quotas BATI/II: 61 Bolsas

Quotas BATI/III: 11 Bolsas

Clique aqui >> BATI/UEMA


Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBICCNPq_transparente
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Valor: R$ 400,00

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas: 73 Bolsas

Clique aqui >> Iniciação Científica


Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC
Fundo de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico do Maranhão – FAPEMA

Valor: R$ 400,00fapema_logo

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas: 250 Bolsas

Clique aqui >> Iniciação Científica


PIBIC/ UEMA

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC

Universidade Estadual do Maranhão – UEMAPIBIC_UEMA

Valor: R$ 400,00

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas: 196 Bolsas

Clique aqui >> Iniciação Científica


PIBITI - UEMA/CNPq/FAPEMA
PIBITI_UEMACNPq_transparente

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Valor: R$ 400,00

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas: 16 Bolsas

Clique aqui >> www.inovacao.uema.br


PIBIC - UEMA/CNPq - AÇÕES AFIRMATIVAS

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Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Ações afirmativas Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Valor: R$ 400,00

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas: 07 Bolsas

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PIVIC

Programa Institucional Voluntário de Iniciação CientíficaPIVIC_UEMA
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Vigência: 1 ano

Período: 01 de agosto a 31 de julho

Quotas:  111 Bolsas

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Requisitos e compromissos do Orientador (para todos os programas PIBIC, PBIC, PIVIC E PIBITI)

a) Possuir perfil de pesquisador com titulação mínima de Mestre (bolsa UEMA);
b) Apresentar produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 04 (quatro) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
c) Ser professor efetivo do quadro da Uema com regime de trabalho de no mínimo 40 (quarenta) horas. Poderão também participar do Programa de Bolsas de Iniciação
Científica, como orientador, pesquisadores detentores de bolsa de fixação de doutor, professor visitante, PRODOC, PNPD, desde que suas atividades sejam desenvolvidas na Uema e que o período da bolsa de Iniciação Científica esteja compreendido no período de vigência da bolsa do orientador;
d) Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados e estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do
CNPq;
e) Acompanhar a exposição do bolsista, por ocasião do Seminário Prévio e do Seminário de Iniciação Científica (SEMIC);
f) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo o preenchimento de fichas de avaliação bimestral do bolsista e a elaboração dos relatórios das atividades semestral e final, além de material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em Congressos, Seminários e similares;
g) Apresentar projeto de pesquisa com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do plano de trabalho do bolsista;
h) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
i) Não estar licenciado/afastado, a qualquer título, da Uema;
j) É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu (s) bolsista(s). Em caso de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação do Programa de Bolsas da Instituição;
k) A substituição de um bolsista, caso seja necessária, deve ser feita pelo orientador, nos primeiros seis meses de vigência da bolsa. Após esse período caberá apenas o cancelamento da bolsa.


Requisitos e compromissos do Proponente (BATI)

pesquisador proponente deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. a) Apresentar documentação que ateste a sua anuência à proposta que dá suporte ao pedido de bolsa, incluindo o plano de trabalho a ser cumprido pelo bolsista durante o período de vigência;
  2. b) Assegurar a infraestrutura física e as condições materiais necessárias para o bolsista desenvolver as atividades propostas;
  3. c) Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista nas atividades constantes na proposta, responsabilizando-se pelo cumprimento das diretrizes e normas que disciplinam a concessão de bolsas de Apoio Técnico Institucional – BATI da UEMA, inclusive eventuais solicitações de suspensão e/ou cancelamento da mesma;
  4. d) Enviar à PPG/UEMA, em no máximo 30 (trinta) dias após o final de cada período de vigência da bolsa, o relatório técnico do bolsista referente às atividades desenvolvidas, acompanhado de parecer conclusivo do responsável pela proposta;
  5. e) Informar à PPG/UEMA a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades.

Requisitos e compromissos do Orientando (para todos os programas)

O aluno será indicado pelo orientador selecionado, com a devida documentação preenchida. Para tanto, deve atender as seguintes exigências:
a) Ser aluno regularmente matriculado em Curso de graduação da Uema;
b) Apresentar rendimento acadêmico mínimo de 7 (sete);
c) Não apresentar histórico escolar com mais de três reprovações. No caso de reprovação, a mesma já deverá ter sido recuperada, no ato da inscrição;
d) No caso de renovação, o bolsista não deverá ter reprovação em qualquer disciplina do Curso no período em que foi bolsista. Além disso, a renovação da bolsa estará condicionada à avaliação do desempenho do bolsista durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa anterior;
e) Não cursar mais de uma graduação;
f) Não possuir vínculo empregatício com qualquer instituição, durante a vigência da bolsa solicitada (não se aplica para o aluno voluntário), e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
g) Não possuir bolsa de qualquer natureza (monitoria, estágio, estudo, trabalho dentre outras), de agências e/ou instituições, na vigência da bolsa solicitada (não se aplica para o aluno voluntário);
h) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades inerentes à bolsa de iniciação científica;
i) Participar do Seminário prévio e do SEMIC com a apresentação dos resultados parciais e finais da pesquisa, respectivamente;
j) Devolver à instituição, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida (s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos acima não sejam cumpridos;
k) Em caso de suspensão da bolsa pelo não cumprimento do cronograma proposto, e o bolsista retornar ao programa nessa vigência, esse aluno não receberá o valor retroativo;
l) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista.


Compromissos do Bolsista (BATI)

Do bolsista de Apoio Técnico Institucional – BATI será exigido:

  1. a) Dedicar-se exclusivamente à execução do plano de trabalho constante na proposta aprovada;
  2. b) Apresentar relatório técnico de atividades desenvolvidas ao coordenador, assim como relatório parcial quando requerido e ao final da vigência da bolsa;
  3. c) Devolver a UEMA, em valores atualizados, a(s) mensalidades recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.